STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Distribuição anterior de agravo em REsp. Relatora que deixou a 3ª seção e a 5ª turma para exercer as funções de direção nesta corte superior. Writ vinculado à mesma ação penal. Volta da então relatora à 3ª seção, agora na 6ª turma. Prevenção do órgão julgador (5ª turma). Latrocínio. Alegada ausência de prova judicializada. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A teor do art. 71, § 1º, do Regimento Interno deste STJ, a distribuição a distribuição de a distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus e do recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. Se o relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Seção, a prevenção será do órgão julgador.
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