STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio tentado. Recurso ministerial provido para determinar a pronúncia do recorrente. Violação ao CPP, art. 158. Inocorrência. Exame de corpo de delito que pode ser realizado na segunda fase do procedimento do tribunal do Júri. Agravo regimental desprovido.
1 - Para fins de pronúncia, a ausência do exame de corpo de delito, por si só, não impede a conclusão a respeito do requisito da materialidade delitiva, sendo certo que tal exame pode ser providenciado na próxima fase do rito do Tribunal do Júri. Precedentes.
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