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DOC. 210.9200.9627.3180

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Processual penal. Crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. Reconhecimento de prescrição punitiva estatal. Senilidade reconhecida na data em que admitidos os embargos de declaração que confirmaram a sentença condenatória. Prazo prescricional reduzido à metade. Precedentes. Prescrição regulada pela pena aplicada. Prazos de 2 (dois) e 4 (quatro) anos transcorridos entre o recebimento da denúncia e a prolação de sentença condenatória. Extinção da punibilidade. Reconhecimento. Agravo regimental desprovido.

1 - Conquanto a agravada tenha atingido o requisito temporal da senilidade dias após a prolação do édito condenatório, «a análise dos embargos de declaração tempestivos e considerados admissíveis integra o julgamento de mérito da ação penal, cabendo, portanto, a aplicação do CP, art. 115» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 23/10/2017). In casu, considerando a senilidade da agravada na data em que admitidos e desacolhidos os aclaratórios opostos, que confirmaram a sentença condenatória, os prazos prescricionais de 8 (oito) e 4 (quatro) anos devem ser reduzidos pela metade, consoante o disposto no CP, art. 109, IV e CP, art. 115.

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