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DOC. 210.9210.9738.9874

STJ. Recurso em habeas corpus. Operação fausto. Tráfico transnacional de drogas e lavagem de dinheiro. Violação do contraditório na imposição da custódia cautelar. Inexistência. Inteligência do CPP, art. 282, § 3º. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Ordem pública. Recurso não provido.

1 - Não há que se falar em afronta ao contraditório por não haver sido a defesa ouvida ao tempo em que imposta a custódia cautelar, pois as instâncias ordinárias justificaram tal procedimento na possibilidade de ocorrência de prejuízo concreto para a instrução criminal. Importante asseverar que o próprio CPP, art. 282, § 3º deixa claro que a intimação da parte contrária, antes de decisão cautelar, condiciona-se à não existência do risco de ineficácia posterior da medida, o que, na espécie, poderia ocorrer, ante a notícia de destruição de provas pelo acusado.

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