STJ. Tributário. IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Programa «minha casa, minha vida». Contrato de construção de unidades imobiliárias. Imóvel a ser entregue ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Regime especial de tributação. Pagamento unificado de tributos. Período de vigência. Termo final. Recurso especial não provido. Lei 12.024/2009, art. 2º (redação da Medida Provisória 656/2014 e da Lei 13.097/2015) .
1 - Discute-se nos autos se cessou em 31 de dezembro de 2018 a autorização legal para pagamento unificado de tributos, prevista na Lei 12.024/2009, art. 2º, na redação dada pela Medida Provisória 656/2014 e pela Lei 13.097/2015.
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