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DOC. 210.9220.9922.4276

STJ. Agravo regimental na petição. Internação fraudulenta. Atribuição de efeito suspensivo à irresignação. Fumus boni iuris e periculum in mora não evidenciados.

1 - «A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe a satisfação simultânea de três requisitos, quais sejam, a existência de juízo positivo de admissibilidade, proferida pelo Presidente do Tribunal de origem, a plausibilidade do direito alegado, consubstanciada na elevada probabilidade de êxito do apelo nobre, e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte» (AgRg na Pet Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 30/10/2019).

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