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DOC. 210.9220.9966.9209

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Fundo estadual de saúde. Repasse à municipalidade. Ausência. Tutela de urgência. Procedência do pedido. Razões recursais. Deficiência. Alegação genérica de ofensa ao dispositivo legal. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de São Francisco de Paula contra a decisão que, nos autos da ação civil pública ajuizada contra o Estado de Minas Gerais para cobrança dos repasses do Fundo Estadual de Saúde, indeferiu a tutela provisória para o repasse imediato do percentual de arrecadação, nos termos da CF/88, art. 198, I e Lei Complementar 141/2012. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para determinar a regularização dos repasses, observando-se os percentuais mínimos definidos na Lei Complementar 141/2012, no prazo máximo de 30 dias, a contar da decisão que antecipou a tutela recursal, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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