STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Competência territorial. Foro de domicílio do réu, de sua residência, ou de onde for encontrado. Preferência. Inexistência. Processo administrativo. Juntada. Desnecessidade. CDA. Requisitos. Reexame de prova. Impossibilidade.
1 - O CPC/2015, art. 46, § 5º, assegura à Fazenda Pública a faculdade de propor a execução fiscal «no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado», não havendo preferência de competência territorial entre eles.
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