STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial- autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravante.
1 - No caso, a Corte estadual consignou ser desnecessária a realização de perícia técnica, assentou ser irrelevante a juntada dos documentos solicitados pela agravante e afirmou que, se o falecido possuía outras fontes de rendimento, tal fato poderá ser provado oportunamente na fase de liquidação, podendo a agravante impugnar os valores apresentados. Desse modo, modificar o acórdão recorrido e acolher a tese da agravante demandaria revolvimento fático probatório, providência incompatível com o apelo especial, conforme Súmula 7/STJ.
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