STJ. Administrativo. Ambiental. Frigorífico devidamente licenciado. Renovação de licença de operação. Imposição de compensação ambiental. Imprescindibilidade de eia/rima. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de impugnação de fundamento suficiente. Necessidade de enfrentamento de disposições constitucionais, legislação estadual e ato de natureza normativa. Descabimento. Súmula 280/STF.
I - Na origem trata-se de ação movida por pessoa jurídica de direito privado contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual de Florestas pleiteando, em suma, a anulação de ato administrativo que lhe impôs o pagamento de compensação ambiental como condicionante para a renovação de licença de operação de frigorífico, sem que se tenha previamente realizado EIA/RIMA.
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