STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Cargo de investigador da polícia civil. Eliminação na fase de investigação social. Apuração de fatos incompatíveis com a função decorrente de suspeita de prática de crime de concussão. Legalidade do ato. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, na avaliação de candidatos a cargos sensíveis da Administração Pública, é possível que esta pondere ilícitos penais pendentes de trânsito em julgado, sem que isso resulte em violação do princípio da presunção da inocência. Precedentes: AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Manoel Erhardt (Des. Convocado do TRF da TRF-5ª Região), Primeira Turma, DJe 18/06/2021; AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 03/06/2020; RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/08/2020; AgInt nos EDcl no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 25/06/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/04/2019, DJe 29/05/2019; AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 05/05/2021.
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