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DOC. 210.9230.9878.0903

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Não impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Descumprimento da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - Cuida-se de agravo interno contra decisão que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência, sob os seguintes fundamentos: (a) o recurso apenas apresentou os acórdãos paradigmas, mas não trouxe o cotejo analítico; (b) não se comprovou a existência ou o conteúdo do aresto proferido no julgamento do EDcl no REsp. 967.263; (c) a tese a respeito da desvinculação dos devedores solidários, que não figuraram nos embargos à execução, não foi conhecida pelo acórdão embargado, em razão da deficiência dos argumentos contidos no recurso especial (Súmula 284/STF), o que denota não ser hipótese de cabimento dos embargos de divergência, porque o referido recurso não é cabível para afastar regra técnica de inadmissão do apelo especial. Ocorre que o agravante não apresentou a impugnação específica à referida fundamentação, nos termos do que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

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