STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Pandemia. Suspensão do prazo processual. Possibilidade de publicações serem realizadas. Agravo não provido.
1 - «Nos termos da Resolução CNJ 313/2020, art. 5º, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, o que não impede que publicações sejam realizadas.» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 15/04/2021)
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