STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Interposição na vigência do CPC/2015 sem a devida comprovação da ocorrência de recesso forense ou de eventual indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal no ato de interposição. Decisão monocrática mantida.
I - Deve ser mantido o decisum monocrático reprochado, pois o acórdão recorrido foi publicado em 25/05/2020 (fl. 822) e o recurso especial, contudo, somente foi interposto em 15/06/2020 (fl. 874), sem a devida comprovação da ocorrência de recesso ou de feriado local, no ato da interposição do recurso, sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade.
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