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DOC. 210.9270.9449.8531

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Execução extrajudicial. Notificação por edital. Validade. Intimação pessoal. Leilão. Revisão contratual. Devolução em dobro. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência desta egrégia Corte é assente no sentido de que, «Nos termos estabelecidos pelo parágrafo primeiro do Decreto-lei 70/1966, art. 31, a notificação pessoal do devedor, por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, é a forma normal de cientificação do devedor na execução extrajudicial do imóvel hipotecado. Todavia, frustrada essa forma de notificação, é cabível a notificação por edital, nos termos parágrafo segundo do mesmo artigo, inclusive para a realização da Leilão» (EAG. 4Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 21/6/2010)

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