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DOC. 210.9270.9902.1858

STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Remição de pena. Horas de estudo à distância. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º. Observância do limite legal de 4 horas diárias. Ausência de comprovação de carga horária superior. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 – A Lei 7.210/1984, art. 126 permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena, determinando que a contagem do tempo seja feita à razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.

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