STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes do CP, art. 147 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, c/c a Lei 11.343/2006. Produção antecipada de provas. Indeferimento. Fundamentação concreta. Outro meio de prova disponível. Inteligência da Súmula 455/STJ. Agravo improvido.
1 - Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 455/STJ, in verbis: «A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.».
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