STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação de decisão prolatada por magistrado de primeiro grau. Competência para julgamento atraída pelo Tribunal de Justiça local. Supressão de instância.
1 - No sistema constitucional vigente, figurando como autoridade coatora magistrado de piso, a competência para o julgamento do habeas corpus é atraída pela Corte estadual a que ele esteja vinculado.
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