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DOC. 210.9280.9922.5552

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Iluminação pública. Transferência de ativos imobilizados em serviço (ais). Litisconsórcio passivo necessário. Agência reguladora que não sofre os efeitos da condenação. Desnecessidade. Jurisprudência. Fundamento não impugnado. Reiteração da argumentação do recurso especial. Dialeticidade. Ausência. Súmula 182/STJ. Não indicação do dispositivo de Lei contrariado pelo acórdão local na argumentação. Mera citação de outros dispositivos. Insuficiência. Súmula 284/STF.

1 - A decisão singular afirmou ser da jurisprudência desta Corte que a ausência de efeitos da condenação para a agência reguladora afasta a necessidade de sua integração no polo passivo da lide. A impugnação não afasta tal fundamento de forma específica, limitando- se a reiterar as razões do especial acerca da natureza necessária do litisconsórcio. À falta da indispensável dialeticidade recursal, incide a Súmula 182/STJ, a saber: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.».

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