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DOC. 210.9290.9769.0257

STJ. Direito administrativo. Agravo interno em AREsp. Alegação de que o autor da ação não promoveu requerimento administrativo prévio à instauração da demanda judicial. Notória oposição da administração quanto ao tema de fundo. Inexigência do requerimento prévio, nos termos do entendimento do excelso STF (RE Acórdão/STF, rel. Min. Roberto barroso, DJE 7/11/2014). Julgado aplicável à espécie, em que a corte paulista detectou a existência de evidente antagonismo do poder público contra a pretensão da parte autora. Agravo interno não provido.

1 - A excelsa Corte Suprema tem o entendimento, firmado em julgamento de mérito de Repercussão Geral, de que a exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado (RE Acórdão/STF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 7/11/2014).

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