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DOC. 210.9300.9256.4600

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação da Lei 7.210/1984, art. 112, caput, e Lei 7.210/1984, art. 117. Pleito de desconstituição da decisão que deferiu o cumprimento da pena em prisão domiciliar. Inviabilidade na via eleita. Necessidade de análise do arcabouço fático probatório.

1 - A Corte mineira dispôs que: o douto Magistrado de primeiro grau, após destacar as mazelas das unidades prisionais da Comarca, considerando a situação de emergência sanitária e a fim de evitar a propagação do vírus, concedeu ao agravado a prisão domiciliar, tendo em vista tratar-se de sentenciado que cumpre pena em regime semiaberto e que não ostenta registros de falta grave. [...] A meu ver, agiu acertadamente o nobre Magistrado, notadamente, quando se considera as informações de que «unidades prisionais de Bicas estão superlotadas e não são dotadas de quadro de profissionais de saúde, seja técnicos, enfermeiros ou médicos», mostrando-se, neste cenário, imperiosa a adoção das providências constantes do art. 3º da Portaria Conjunta 19/PR-TJMG/2020, a fim de evitar a propagação do vírus no estabelecimento prisional.

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