STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de repetição de indébito. Honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, equivalente a 0,017% do valor atribuído à causa (R$ 11.523.742,45) valor considerado irrisório. Prequestionamento do tema pelo tribunal de origem, o que afasta o óbice da Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade do veto da Súmula 7/STJ, por ser notória a irrisoriedade da verba honorária arbitrada na origem. Manutenção da decisão agravada que deu provimento ao recurso especial da sociedade advocatícia, a fim de fixar os honorários advocatícios em 1% sobre o valor atribuído à causa.
1 - Houve o devido prequestionamento do dispositivo de lei indicado como violado, na medida em que a questão jurídica suscitada nas razões do recurso especial restou devidamente apreciada pelo acórdão recorrido. Afasta-se, portanto, o óbice da Súmula 211/STJ.
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