STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Prisão domiciliar concedida a interno que cumpria pena em regime semiaberto em razão da pandemia de covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Inexistência de autorização automática nesse sentido. Precedentes. Regimental desprovido.
1 - O entendimento adotado pela Corte de origem está em descompasso com a jurisprudência do STJ, estabelecida no sentido de que «a recomendação contida na Resolução CNJ 62/2020, não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar. É necessário que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 20/10/2020; sem grifos no original).
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