STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na ação rescisória. A ação rescisória fundada no, V do CPC/2015, art. 966 exige que a violação de norma jurídica seja literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa. Mero inconformismo com o deslinde da questão, não autoriza a desconstituição da coisa julgada. Impossibilidade de utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - Cuida-se de Ação Rescisória que busca desconstituir a decisão exarada no REsp. 1.215.209 que julgou procedente o pedido rescisório do INSS ao fundamento de que não seria possível o reconhecimento simultâneo de duas uniões estáveis.
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