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DOC. 210.9781.5005.7300

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Rompimento de obstáculos. Crime que deixa vestígios. Exame pericial. Prova testemunhal. Impossibilidade. Pena-base. Culpabilidade. Condutas criminosas anteriores. Cumprimento da pena. Impossibilidade. Erro material no cálculo da pena. Agravo parcialmente provido.

«1 - Não é possível manter a qualificadora do rompimento de obstáculo do crime de furto, porque as instâncias ordinárias não apresentaram fundamento válido para afastar a prova pericial em crime que deixa vestígio, pelo contrário, consta da sentença que a Autoridade Policial pediu a produção do laudo pericial, mas esse documento não foi juntado aos autos, e nem consta documentos que comprovam que o paciente contatou a seguradora para a reparação do vidro danificado do automóvel.

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