STJ. Habeas corpus. Furto simples. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Lapso temporal não verificado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. CP, art. 112.
«1 - O termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes, porquanto somente neste momento é que surge o título penal passível de ser executado pelo Estado. Desta forma, não há como se falar em início da prescrição a partir do trânsito em julgado para a acusação, tendo em vista a impossibilidade de se dar início à execução da pena, já que ainda não haveria uma condenação definitiva, em respeito ao disposto na CF/88, art. 5º, LVII.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito