STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. Sentença condenatória anulada. Prescrição da pretensão punitiva. Reformatio in pejus. Nova sentença proferida. CP, art. 117, IV. CP, art. 110, § 1º.
«I - A sentença penal condenatória anulada não interrompe a prescrição. (Precedentes do STJ e do STF.)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito