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DOC. 211.0033.2001.0200

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Desobediência. Falta grave. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de veracidade. Sanção coletiva. Inexistência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Absolvição ou desclassificação. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Perda dos dias remidos no percentual máximo. Recurso não provido.

«1 - In casu, entendeu a Corte de origem caracterizada a falta grave, haja vista que o ora agravante praticou ato de desobediência, ressaltando-se que [...] no dia 12/11/2018, por volta das 18h40, determinado funcionário do estabelecimento prisional visualizou fumaça saindo da cela na qual se encontrava o sentenciado, flagrando, ao chegar no local, tiras de lençol rasgado tomadas por fumaça e todos os sentenciados que se encontravam ali pisando em cima, a fim de esconder. Consta que, solicitado aos presos que ali se encontravam para que entregassem as tiras e o objeto utilizado para nelas atear fogo, estes responderam negativamente ao funcionário, dizendo-lhe: «Já era senhor, já era senhor!».

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