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DOC. 211.0033.2002.1100

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Acesso a dados contidos no celular dos réus. Ilicitude. Não ocorrência. Prévia autorização, de forma voluntária, dos próprios acusados. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Maus antecedentes. Regime fechado. Adequação. Habeas corpus denegado.

«1 - Os dados armazenados nos aparelhos celulares - envio e recebimento de mensagens via SMS, programas ou aplicativos de troca de mensagens, fotografias etc. - , por dizerem respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo, são invioláveis, nos termos em que previsto no inciso X da CF/88, art. 5º, só podendo, portanto, ser acessados e utilizados mediante prévia autorização judicial, com base em decisão devidamente motivada que evidencie a imprescindibilidade da medida, capaz de justificar a mitigação do direito à intimidade e à privacidade do agente.

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