Carregando…

DOC. 211.0033.2004.4900

TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu o pedido de sucessão da pessoa jurídica extinta, pelas pessoas físicas dos sócios. CPC/2015, art. 70.

«Dispõe o CPC/2015, art. 70: «Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo». Considerando que quando do ajuizamento da ação monitória (19/12/2019), a empresa demandante já se encontrava dissolvida, com distrato social registrado na Jucesp (26/05/2011), não possuía, assim, personalidade jurídica e capacidade postulatória para estar em Juízo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito