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DOC. 211.0033.2004.8200

STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Conduta negligente em processo licitatório. Aquisição de bem por preço superior ao de mercado. Alegada violação a CF/88, art. 37, § 6º. Ofensa reflexa. Revolvimento do conjunto fático probatório engendrado nos autos. Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 1.021.

«1 - O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE-AgR 1.237.888, Tribunal Pleno, DJe de 03/03/2020; ARE-AgR 1.210.759, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 05/09/2019; ARE-AgR Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 25/09/2018.

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