STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Conduta negligente em processo licitatório. Aquisição de bem por preço superior ao de mercado. Alegada violação a CF/88, art. 37, § 6º. Ofensa reflexa. Revolvimento do conjunto fático probatório engendrado nos autos. Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 1.021.
«1 - O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE-AgR 1.237.888, Tribunal Pleno, DJe de 03/03/2020; ARE-AgR 1.210.759, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 05/09/2019; ARE-AgR Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 25/09/2018.
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