STJ. Habeas corpus originário. Nulidade da sessão de julgamento do recurso de apelação. Cerceamento de defesa configurado. Negativa de sustentação oral perante o tribunal de origem. Não atendimento ao pedido de inscrição para sustentação oral feito 48 horas antes da sessão virtual de julgamento. Ordem concedida.
1 - Não há falar em habeas corpus substitutivo do recurso próprio quando o constrangimento ilegal apontado pelo impetrante teria sido praticado pelo próprio Tribunal de origem, ao negar o direito à sustentação oral defensiva no julgamento do recurso apelatório, o que possibilita a impetração do habeas corpus originário (CF/88, art. 105, I, «c»).
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