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DOC. 211.0050.9427.4537

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Receptação. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Interrupção. Publicação da sentença em cartório. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, nos termos do CP, art. 117, IV, a prescrição interrompe-se na data da publicação da sentença em cartório, ou seja, quando de sua entrega ao escrivão, e não da intimação das partes ou da publicação no órgão oficial. (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 16/08/2021).

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