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DOC. 211.0070.8464.5518

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença coletiva em mandado de segurança. Sindicato. Legitimidade dos substituídos. Matéria de direito. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STF, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Legitimidade. Aplicação da Súmula 629/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - Andes contra a decisão que, em cumprimento de sentença coletiva, na qual a Universidade Federal da Paraíba foi condenada a pagar as férias com acréscimo das vantagens que efetivamente deixaram de ser creditadas, reconheceu a ilegitimidade ativa de parte dos substituídos. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial, a fim de que se dê prosseguimento ao cumprimento de sentença, com relação aos recorrentes, afastada a alegação de ilegitimidade.

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