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DOC. 211.0070.8494.2134

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado. Prisão domiciliar. Covid-19. Pena superior a 15 anos de reclusão em regime fechado. Inviabilidade de recebimento de assistência médica dentro do estabelecimento prisional ou extrema debilidade de saúde. Ausência de demonstração.

1 - «A Recomendação CNJ 62/2020 não é norma de caráter cogente e não criou espécie de direito subjetivo à prisão domiciliar, de observância obrigatória. É uma orientação aos juízes e aos Tribunais e deve ser interpretada com razoabilidade, ponderados o cenário de surto da doença e as condições de cada ambiente carcerário, conforme indica o próprio Conselho Nacional de Justiça» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 27/5/2020). A propósito, «ressalte-se que o STJ firmou o entendimento de que a flexibilização da medida extrema não ocorre de forma automática, sendo necessária a demonstração de que o paciente preenche os seguintes requisitos: a) inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis à Covid-19; b) impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) exposição a mais risco de contaminação no estabelecimento onde está segregado do que no ambiente social» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe 30/9/2020).

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