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DOC. 211.0070.8640.7663

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio culposo e lesão corporal culposa, por cinco vezes, na direção de veículo automotor. Regime semiaberto. Indeferimento liminar. Alegação de imposição de regime mais gravoso que a pena. Não configuração. Ausência de ilegalidade a ser sanada. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.

1 - O agravante insiste na tese de que houve fixação de regime mais gravoso que a pena imposta com base na gravidade abstrata da conduta. Ora, o agente foi condenado definitivamente por homicídio culposo e lesão corporal culposa, por cinco vezes, na direção de veículo automotor, tendo sido reconhecido o concurso formal de crimes e estabelecida a reprimenda total em 4 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, no regime inicial semiaberto, em estrita observância ao disposto no CP, art. 33, § 2º, «b».

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