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DOC. 211.0130.8678.4369

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Writ contra decisão monocrática. Não exaurimento de instância. Pedido da defesa de falar por último. Indeferimento. Possibilidade de nova submissão à turma julgadora. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sob pena de indevida supressão de instância (CF/88, art. 105, II, a).

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