STJ. Processual penal e penal. Recurso especial. Tráfico de entorpecentes em associação. Nulidade. Dados obtidos de celular quando da prisão em flagrante. Prévia autorização do agente, que digita a senha. Associação para o tráfico. Vínculo estável e permanente. Ausência de comprovação. Mero concurso de agentes. Absolvição. Dosimetria da pena. Motivos do crime. Lucro fácil. Tráfico privilegiado. Incidência da minorante. Possibilidade. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
1 - É ilícita a devassa de dados e das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido, por ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial. Todavia, a prévia autorização pessoal do agente, que espontaneamente digita a senha de acesso aos dados, afasta a apontada nulidade.
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