STJ. Processual civil e administrativo. Cerceamento de defesa e necessidade de prova técnica. Princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «3.1 A recorrente alega cerceamento de defesa pelo fato do magistrado singular indeferir o pedido de oitiva de testemunhas e prova pericial. 3.2 Porém, o que se verifica é que os fundamentos expostos não caracterizam cerceamento de defesa, uma vez que ao julgador é dado indeferir diligências que lhe pareçam inúteis ou meramente protelatórias, consoante dispõe o CPC/2015, art. 370. 3.2.1 Dessa forma, tendo o magistrada sentenciante demonstrado a sua satisfação em relação às provas constantes no feito, não se afigura qualquer ilegalidade quanto ao imediato julgamento do processo, sem a prova testemunhal considerada inútil e protelatória para o desate da lide. (fl. 319)».
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