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DOC. 211.0130.9447.6171

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. O magistrado é o responsável pela condução do processo. Impossibilidade de o advogado se recusar, por duas vezes, a oferecer alegações finais. Forma ilegítima de impugnar decisões judiciais. Acerto da decisão que oportuniza à parte indicar novos advogados ou que provoca a defensoria pública para oferecer alegações finais. Necessidade de respeito à duração razoável do processo. Recurso conhecido e desprovido.

1 - A forma legal para impugnar eventuais discordâncias com as decisões tomadas pelo magistrado na condução da ação penal não pode ser a negativa de oferecimento de alegações finais.

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