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DOC. 211.0130.9720.6795

STJ. Processual civil. Feriado local. Comprovação posterior. Inadmissibilidade. Tema pacificado na Corte Especial

1 - Contra decisão do Presidente do STJ que declarou a intempestividade do Apelo, o agravante sustenta que, «nos dias 13 e 14/11/2019 os prazos foram suspensos, em razão da reunião da Cúpula dos Países do BRICS, nos termos da Portaria Presi 9246594 do TRF1ª Região, mas, apesar de indicar a Portaria, não fez a juntada [...] à luz do princípio da instrumentalidade das formas, a comprovação a posteriori do feriado local não compromete a admissão do recurso.»

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