STJ. Administrativo e processual civil. Decisão de piso que indefere a liminar, mas determina ao município que se abstenha de autuar o condomínio e de exigir as vagas. Confirmação pelo tribunal de origem que consignou ter o provimento atingido o fim a que se propôs o pedido inicial. Interesse de agir não demonstrado. Razões do recurso especial deficientes. Incidência da Súmula 284/STF. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Afronta a CF/88, art. 22, I. Impossibilidade de apreciação em recurso especial. Provimento liminar precário. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia, Súmula 735/STF. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão liminar do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia/GO, que, em ação ordinária de obrigação de fazer, c/c tutela de urgência antecedente contra o Município de Goiânia, determinou que o município abstenha-se de autuar o agravante, por desrespeitar a exigência de reserva de vagas.
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