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DOC. 211.0130.9821.4531

STJ. Habeas corpus. Execução. Falta grave. Prescrição. Tema submetido à repercussão geral do STF. Sobrestamento do recurso pelo tribunal de origem. Suspensão do lapso prescricional. Ausência de previsão legal. Interpretação in malam partem. Impossibilidade. Manifesta ilegalidade. Ocorrência.

1 - A prescrição das faltas disciplinares de natureza grave, em virtude da inexistência de legislação específica, regula-se, por analogia, pelo menor dos prazos previstos no CP, art. 109, VI, de 3 (três) anos.

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