STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Alegação de descumprimento de decisão prolatada no REsp 1.548.624. Improcedência da reclamação.
1 - Trata-se de Reclamação proposta, com base na CF/88, art. 105, I, «f», contra acórdão, proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que rejeitou os Embargos de Declaração. A reclamante alega que o referido acórdão descumpriu a decisão proferida no REsp. 1.548.624.
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