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DOC. 211.0130.9949.1656

STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Circunstâncias do fato e motivação. Soltura pela Recomendação CNJ 62/2020. Impossibilidade. Comprovação de autoria e materialidade. Dilação probatória. Agravo regimental não provido

1 - A prisão preventiva tem natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II.

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