STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Expectativa de direito à nomeação. Contratação temporária. Ausência de demonstração de cargos vagos. Dilação probatória vedada via mandado de segurança.
I - Na origem, aduz a parte recorrente que tem direito líquido e certo à nomeação, tendo em vista que, conquanto classificada fora do número de vagas previstas no Edital001/2015- SEARH- SEEC/RN (28 vagas, tendo sido classificada em 344º lugar), o Estado convocou temporários para ocupar 77 vagas surgidas em decorrência de aposentadoria de servidores, e há necessidade de profissionais de sua especialidade. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada.
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