STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Adoção da equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º) em caso de existência de proveito econômico aferível. Não ocorrência. Precedente. Agravo interno ao qual se nega provimento.
1 - O entendimento da Segunda Seção desta Corte é de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, sendo subsidiária a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/3/2019).
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