STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Acidente ferroviário. Litisconsórcio passivo necessário não configurado. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que não se está diante de relação jurídica única e indivisível que justifique a formação de litisconsórcio passivo necessário entre a agravante e a pessoa jurídica que esta alega ser a responsável pela linha férrea onde ocorreu o acidente, cabendo ao autor decidir contra quem deseja litigar.
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