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DOC. 211.0180.9400.3343

STJ. Processo civil. Administrativo. Concurso público. Policial militar. Curso de formação. Improcedência do pedido. Banca examinadora. Atribuição. Intervenção do poder judiciário. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Aplicação da Súmula 315/STJ. Divergência não comprovada.

I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro objetivando a participação do autor no curso de formação para policial militar do Estado. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. A Primeira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente.

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