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DOC. 211.0185.7002.2500

STJ. Dosimetria. Pena-base. Quantidade e variedade dos entorpecentes. Critérios idôneos para a exasperação da reprimenda. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1 - Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006, como ocorre na espécie, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42 da Lei de Drogas.

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